Portuguesa recebe indemnização de 60 mil euros devido a produto para desentupir canos

O Tribunal da Relação de Coimbra condenou duas empresas a pagar solidariamente 60 mil euros a uma mulher que sofreu “graves lesões corporais” após ser atingida por um produto para desentupir canos que continha ácido sulfúrico.

Portuguesa recebe indemnização de 60 mil euros devido a produto para desentupir canos

No acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores julgam parcialmente procedente o recurso interposto pela mulher, revogando o acórdão do Tribunal Cível de Viseu, que tinha absolvido a importadora e distribuidora do produto em Portugal e a empresa onde o mesmo foi adquirido.

LEIA MAIS: Partilha imagens do funeral da mulher e da filha bebé e pede justiça

O acidente ocorreu em agosto de 2006, em Viseu. No momento em que a autora procedia à abertura da embalagem, a tampa soltou-se e o seu conteúdo atingiu-a, causando-lhe queimaduras de 2.º grau e de 3.º grau em várias partes do corpo.

A mulher pedia uma indemnização de 95 mil euros, por considerar que o sinistro se deveu ao não cumprimento das normas de segurança no fabrico da embalagem do produto, designadamente da sua tampa.

O acórdão refere que, apesar de o rótulo ostentar o símbolo usado para identificar um produto corrosivo, as instruções da embalagem encontravam-se em espanhol. Além disso, não foi entregue a ficha técnica do produto aquando da sua aquisição pela autora, nem lhe foi prestada qualquer informação ou advertência quanto às características do produto.

“Caso a informação constante do rótulo se encontrasse redigida em português, e alertando para a real perigosidade do produto, levaria o utilizador a precaver-se, colocando proteção adequada no corpo ou rodeando-se de cuidados para impedir que o líquido saísse para fora do recipiente de modo descontrolado”, lê-se no acórdão.

Os juízes consideraram apropriado estabelecer um nexo de causalidade entre a falta de informação do produto e os danos causados, concluindo que as rés incorreram na obrigação de indemnizar a autora pelas lesões corporais sofridas na sequência da projeção do produto sobre o seu corpo.

O acidente deu também origem a um processo-crime que foi arquivado.

VEJA AINDA: Morreu a mulher que se recusou a fazer quimioterapia para salvar a filha

Impala Instagram


RELACIONADOS