Estado de emergência e a lista do que pode e não pode fazer-se

Declarado o estado de emergência em Portugal, a partir desta quarta-feira há impedimentos e ajudas. A lista do que pode e não pode fazer-se é esta.

Estado de emergência e a lista do que pode e não pode fazer-se

O que implica, afinal, o estado de emergência, esta quarta-feira declarado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa? Que implicações positivas e negativas tem no nosso dia a dia?

O que permite e obriga o estado de emergência?

1. Encerramento de todas as actividades comerciais que impliquem presença de clientes, à excepção de supermercados, postos de combustível, farmácias e Bancos. A venda à porta não é proibida. Será criada uma lista de estabelecimentos que terão obrigatoriamente de fechar e outros que terão de abrir, como, por exemplo, lojas de alimentaçaõ para animais.

2. Manutenção de restaurantes e bares, mas apenas na venda para fora ou entregas em casa;

3. O teletrabalho deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório para todas as funções que puderem ser feitas a partir de casa;

4. Serviços públicos reduzidos ao essencial;

5. Encerramento de todas as instituições culturais, bibliotecas, locais de atividades de lazer, incluindo cinemas, teatros, parques de diversões, academias, agremiações, clubes e bares entre outros;

6. Manter em funcionamento dos órgãos de comunicação social, mas com medidas de distanciamento social;

7. Diminuição da lotação dos transportes públicos;

O lado positivo

As autoridades de saúde recomendam especial atenção e apoio aos idosos isolados e aos sem-abrigo. Além disso, a DGS alerta para que se promova o acesso a bens essenciais entregues no domicílio para grupos de maior risco, principalmente para quem tem mais de 65 anos. A DGS sugere a cooperação de autarquias e Instituições Particulares de Solidariedade Social, mas cada um de nós pode também fazer esse papel, oferecendo-se para ajudar um vizinho nestas condições.

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