Juiz negacionista desafia polícia à porta do Conselho da Magistratura [vídeo]

Rui Fonseca e Castro, o juiz que nega a existência da covid-19, envolveu-se em confrontos com a polícia à porta Conselho Superior da Magistratura, onde foi ouvido.

Juiz negacionista desafia polícia à porta do Conselho da Magistratura [vídeo]

Rui Fonseca e Castro, o juiz negacionista da covid-19, foi ouvido nesta terça-feira, 7 de setembro, no âmbito do processo disciplinar instaurado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), após se ter negado a aplicar regras da pandemia no Tribunal de Odemira, onde estava colocado. Com dezenas de apoiantes e sem nunca colocar máscara, o magistrado envolveu-se em confrontos com a polícia.

Suspenso preventivamente há seis meses pelo CSM pelas suas posições negacionistas, arrisca novo processo disciplinar, por ter insultado o primeiro-ministro, António Costa, e o presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Um dos vídeos em causa acabou mesmo por ser removido pelo YouTube por violar a política de assédio e de “bullying”.

No primeiro vídeo, publicado a 18 de julho no YouTube e no Facebook, – em reação ao anúncio do Governo de que iria rever a lei que regula o exercício do direito de manifestação – Rui Fonseca e Castro refere-se a António Costa como “o maior protetor de pedófilos do país” e ao ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, como o “maior verme do país”. Em seguida, o juiz insinua que aquela proposta de alteração legislativa – ainda por aprovar em Conselho de Ministros – visará que só alguns partidos, apoiantes do que diz ser o “regime”, se possam manifestar.

Juiz pede a Ferro Rodrigues para acabar com «própria vida»

Já no segundo vídeo, entretanto removido pelo YouTube, o magistrado apelida Ferro Rodrigues de “pedófilo”. “Pois bem, o senhor Ferro Rodrigues é um pedófilo. É um abusador sexual de crianças. Preferencialmente crianças institucionalizadas. Se lhe resta algum pingo de vergonha, deveria tirar a sua própria vida”, atira o juiz. O CSM admite que “os novos factos com relevância disciplinar podem dar origem a um novo processo disciplinar”, ou, em alternativa, “ampliarem o objeto do processo já existente, dependendo da fase em que se encontra o primeiro processo disciplinar”, disse fonte oficial ao JN.

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