Greve. Não tenho onde deixar o meu filho, posso justificar a falta no emprego?

Em dia de greve nacional da função pública, várias escolas pelo país estão fechadas. Nestes casos, e se não tiver ninguém com quem deixar os seus filhos, pode justificar a falta no trabalho?

Greve. Não tenho onde deixar o meu filho, posso justificar a falta no emprego?

Em dia de greve nacional da função pública e com escolas fechadas por todo o país, muitos pais se verão com os filhos nos braços e sem outra opção senão levá-los para o trabalho ou ficar em casa com eles. Mas esta falta é justificável?

Segundo a DECO, aos olhos da lei, as únicas faltas relacionadas com os filhos obrigatoriamente consideradas como justificadas são as que se prendem com assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente. Contudo, tal não se verifica em na situação de greve.

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Perante esta situação, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor aconselha a que peça na escola um documento que comprove que, naquele dia, o seu filho não teve aulas e que não poderia de forma alguma permanecer no estabelecimento. Em consequência, a entidade patronal poderá ainda exigir-lhe que prove que não tinha onde deixar o seu filho naquele período, por exemplo, por não ter nenhum outro familiar disponível.

Em todas estas situações que a lei não protege, como esta, será fundamental chegar a um bom entendimento com a entidade patronal. É ainda aconselhável que, sabendo que a greve pode afetar a escola do seu filho, avise com antecedência a sua entidade patronal que há a hipótese de não poder ir trabalhar. Desta forma, está a salvaguardar-se e pode até negociar uma forma de trabalho ou compensação que não implique uma falta.

 

Os avós trabalhadores também podem faltar para prestar assistência aos netos, mas igualmente neste caso é necessário apresentar os documentos necessários.

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Texto: Marta Amorim | Fotos: DR

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