Empresas processam mães que exigem folgas ao fim de semana

Há lojas em shoppings a irem para tribunal contra mães trabalhadoras que exigem folgar ao fim de semana e não nos dias úteis, por terem filhos até aos 12 anos a seu cargo.

Empresas processam mães que exigem folgas ao fim de semana

lojas em shoppings a irem para tribunal contra mães trabalhadoras que exigem folgar ao fim de semana e não nos dias úteis, no âmbito do horário flexível a que têm direito por terem filhos até aos 12 anos a seu cargo, avança o Jornal de Notícias. As empresas querem que fique decidido que as funcionárias em causa não podem, a propósito daquele benefício, escolher os dias de descanso semanal. O objetivo será poderem contrariar pareceres desfavoráveis da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) à recusa do pedido das suas colaboradoras.

Tal como dá conta o mesmo jornal, a decisão não tem sido consensual nos tribunais superiores. A 30 de junho, o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao empregador. O caso é o de uma lojista, tem dois filhos, de 6 anos e de 10 meses, o marido trabalha por turnos, pediu para folgar aos sábados e domingos, no requerimento alegou que a creche só funciona de segunda a sexta-feira e não tem familiares a quem possa recorrer. A empresa recusou. Um mês depois a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego deu parecer desfavorável à intenção da empresa de rejeitar o pedido.

O processo seguiu para a justiça, o empregador alegou que a colaboradora aceitou o horário flexível e não tem direito a escolher os dias de descanso. O Tribunal do Trabalho deu razão ao empregador, assim como o Tribunal da Relação de Lisboa, após apelação da ré. No entanto, a decisão está longe de ser  consensual.

Lei prevê exceções… à lei

Em novembro de 2019, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que o pedido de uma funcionária de um hipermercado para trabalhar entre as 9h e as 18h, de segunda a sexta-feira, por não ter com quem deixar o filho de 5 anos ao fim de semana, enquadra-se na definição de horário flexível previsto no código do trabalho e não coloca em causa o funcionamento da loja.

De acordo com a lei, as mães e pais com filhos menores de 12 anos ou (independentemente da idade) com deficiência ou doença crónica têm direito ao horário flexível. De acordo com o Código do Trabalho, o empregador pode recusar com base em exigências imperiosas do funcionamento da empresa ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável.

Márcia Barbosa, do sindicato dos Trabalhadores do Comércio, escritórios e serviços, afirma que 90% dos horários flexíveis solicitados pelos pais são rejeitados. A solução, sublinha a sindicalista, é recorrer à comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, mas o processo não é simples. A lei protege o trabalhador com filhos menores de 12 anos, mas Márcia Barbosa diz que muitas empresas limitam-se a dizer que a empresa vai ser prejudicada e não avaliam caso a caso.

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