Patrões que violarem privacidade no teletrabalho incorrem em contraordenação
Os empregadores que violarem a privacidade do trabalhador em teletrabalho vão incorrer numa contraordenação grave ou muito grave, consoante a situação, segundo uma proposta aprovada hoje.
Os empregadores que violarem a privacidade do trabalhador em teletrabalho vão incorrer numa contraordenação grave ou muito grave, consoante a situação, segundo uma proposta de alteração do PS aprovada hoje na especialidade. A nova regra foi incluída durante a ratificação, na Comissão do Trabalho e Segurança Social, das votações indiciárias feitas pelo grupo de trabalho na terça e quarta-feira da regulamentação do teletrabalho, cuja votação final global está prevista para sexta-feira.
De acordo com a proposta dos socialistas, constitui “contraordenação muito grave” a captura e utilização de imagem, de som, de escrita, de histórico, ou o recurso a outros meios de controlo que possam afetar o direito à privacidade do trabalhador. Esta alteração foi aprovada com os votos favoráveis do PS, BE e PCP, a abstenção do PSD e o voto contra do CDS.
Por sua vez, passou a constituir “contraordenação grave” a violação da privacidade do trabalhador, do horário de trabalho e dos tempos de descanso e de repouso da família deste, “bem como proporcionar-lhe boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como psíquico”. Também incorre em “contraordenação grave” o empregador que não respeite o aviso prévio de 24 horas para visitar o trabalhador que exerce funções no seu domicílio.
O PS avançou ainda com uma proposta de alteração relativa ao alargamento do direito ao teletrabalho aos cuidadores informais, clarificando que nestas situações estão abrangidas as microempresas, ao contrário do que está previsto para os trabalhadores com filhos pequenos.
Empresas obrigadas a pagar despesas adicionais relacionadas com teletrabalho
O deputado do BE José Soeiro questionou o PS sobre esta alteração, com o socialista Tiago Barbosa Ribeiro a responder que foi por “opção política”. José Soeiro disse ser “difícil de compreender” porque motivo o PS decidiu manter então a exclusão do direito ao teletrabalho sem acordo para os trabalhadores das microempresas com filhos pequenos. “Somos contra retirar esse direito aos trabalhadores das microempresas”, disse Soeiro, que votou contra esta norma, assim como o PCP, com a deputada Diana Ferreira a falar em “discriminação para os trabalhadores das microempresas”.
Durante as votações indiciárias, foi aprovada por unanimidade uma proposta do BE que alarga o direito do teletrabalho aos cuidadores informais, por um período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados. Os deputados também aprovaram o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos, sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores, deixando de foram as microempresas.
Por sua vez, as empresas vão ser obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet, sendo consideradas um custo para as empresas para efeitos fiscais. As alterações aprovadas pelos deputados preveem ainda que “o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”, constituindo contraordenação grave a violação deste artigo.
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