Covid-19: Vítimas de violência doméstica podem permanecer em casas abrigo até 15 de julho

As vítimas de violência doméstica em acolhimento nas casas abrigo ou nas respostas de acolhimento de emergência da Rede Nacional de Apoio às Vítimas vão poder permanecer nesses locais até 15 de julho, decidiu hoje o Governo.

Covid-19: Vítimas de violência doméstica podem permanecer em casas abrigo até 15 de julho

O decreto-lei que prevê prolongamento do prazo de permanência foi aprovado em Conselho de Ministros, determinando medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia de covid-19.

O mesmo decreto prevê ainda, “em complemento das medidas excecionais de contratação já aprovadas, de um regime excecional simplificado de ajuste direto para a celebração de contratos cujo objeto consista na aquisição de equipamentos, bens e serviços necessários à prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção por SARS-CoV-2 e da doença covid-19”.

O Conselho de Ministros autorizou ainda despesa para aquisição de vacinas para o Plano Nacional de Vacinação e “de serviços de higiene e limpeza e de serviços de vigilância e segurança, pelas Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, do Norte e do Centro”.

Está também autorizada despesa para a celebração do “contrato relativo à gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais”.

O decreto presidencial que prolonga até 02 de maio o estado de emergência iniciado em 19 de março prevê a possibilidade de uma “abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.

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