Covid-19: Saiba o que muda com o novo estado de emergência

Portugal entrou esta segunda-feira em novo período de estado de emergência, que se prolonga até 01 de março, mantendo-se as regras de confinamento obrigatório que estiveram em vigor nos últimos 15 dias.

Covid-19: Saiba o que muda com o novo estado de emergência

Portugal entrou esta segunda-feira, 15 de fevereiro, em novo período de estado de emergência, que se prolonga até 01 de março, mantendo-se as regras de confinamento obrigatório que estiveram em vigor nos últimos 15 dias.

Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, mantendo as atuais medidas, passando apenas a ser permitida a venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares.

No atual contexto de pandemia de covid-19 este é o décimo primeiro estado de emergência que Portugal enfrenta. Para os próximos 15 dias, continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, sendo obrigatório o teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam e o ensino à distância.

Neste novo estado de emergência, mantêm-se as restrições de circulação entre concelhos, sendo proibida entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, e as deslocações para o estrangeiro a partir de Portugal Continental estão proibidas por parte de cidadãos portugueses quando efetuadas por qualquer via (rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima).

O comércio não essencial, cafés e restaurantes vão permanecer fechados ao público, sendo apenas autorizado o ‘take-away‘.

A venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo de cafés ou restaurantes é proibida, bem como o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados.

A venda de bebidas alcoólicas continua proibida nas áreas de serviço e nos supermercados depois das 20h00, não sendo também permitido o seu consumo na rua e é proibida a permanência em espaços públicos de lazer, que podem, contudo, ser frequentados.

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