Quatro concelhos da AMLisboa mantêm recolher obrigatório às 13:00 nos dois próximos fins de semana

Na Área Metropolitana de Lisboa (AML) apenas quatro concelhos, Almada, Barreiro, Lisboa e Loures, continuam com “risco muito elevado” de contágio pelo novo coronavírus, mantendo o recolher obrigatório às 13:00 nos dois próximos fins de semana.

Quatro concelhos da AMLisboa mantêm recolher obrigatório às 13:00 nos dois próximos fins de semana

Na Área Metropolitana de Lisboa (AML) apenas quatro concelhos, Almada, Barreiro, Lisboa e Loures, continuam com “risco muito elevado” de contágio pelo novo coronavírus, mantendo o recolher obrigatório às 13:00 nos dois próximos fins de semana.

Oito municípios da AML desceram do nível de “risco muito elevado” para o ‘patamar’ do “risco elevado” – Amadora, Cascais, Odivelas, Oeiras, Seixal, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira -, de acordo com a lista divulgada hoje após a reunião do Conselho de Ministros que fixou as medidas de combate ao novo coronavírus que irão vigorar a partir de quarta-feira.

Assim, como o novo estado de emergência estará em vigor desde as 00:00 de quarta-feira, dia 09 de dezembro, até às 23:59 de dia 23 de dezembro, nos fins de semana de 12 e 13 de dezembro e de 19 e 20 de dezembro na AML o recolher obrigatório a partir das 13:00 apenas será aplicado nos quatro concelhos considerados de “risco muito elevado” de contágio pelo novo coronavírus (Almada, Barreiro, Lisboa e Loures).

Nesses quatro municípios também continuará em vigor a obrigatoriedade de encerramento do comércio e da restauração a partir das 13:00 aos fins de semana.

São consideradas exceções os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública.

Os restaurantes podem permanecer em funcionamento após o horário estabelecido para o encerramento, “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take-away’), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.

Nos dias úteis, o recolher obrigatório nestes quatro concelhos vigora entre as 23:00 e as 05:00 e os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).

Os restantes 14 municípios da AML passam a estar no nível de “risco elevado”, sendo que Amadora, Cascais, Odivelas, Oeiras, Seixal, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira estavam até agora no nível de “risco muito elevado”.

Alcochete, Mafra, Moita, Montijo, Palmela e Sesimbra já estavam no nível de “risco elevado”.

Nestes municípios o recolher obrigatório vigora entre as 23:00 e as 05:00 nos sete dias da semana e, tal como nos concelhos de risco mais elevado, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).

Na Área Metropolitana do Porto (AMP), que inclui 17 municípios, nove concelhos desceram do risco “extremamente elevado” para risco “muito elevado”, designadamente Arouca, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Porto, Vale de Cambra, Valongo e Vila Nova de Gaia.

Espinho, Paredes, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vila do Conde mantêm-se no risco “extremamente elevado”.

Nos 17 municípios da AMP mantém-se, assim, o recolher obrigatório aos fins de semana entre as 13:00 e as 05:00, e a generalidade dos estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos de restauração também terão de encerrar a essa hora (os restaurantes poderão continuar a funcionar após as 13:00 apenas para ‘take-away’ ou entregas ao domicílio).

No final de novembro, o Governo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus: “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado”.

São considerado concelhos em risco “extremamente elevado” aqueles que apresentem nos 15 dias anteriores mais de 960 casos de infeções por 100 mil habitantes.

Os concelhos são classificados como de risco “muito elevado” se tiverem tido nos 15 dias anteriores entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes, e de risco “elevado” se registarem mais de 240 e até 480 casos.

Segundo os números avançados hoje pelo primeiro-ministro, na quarta-feira existiam 35 concelhos de risco “extremamente elevado” e 78 municípios considerados de risco “muito elevado”.

No nível de risco “elevado” estavam 92 concelhos e 73 foram considerados como de risco “moderado” (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes).

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.519.213 mortos resultantes de mais de 65,8 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 4.876 pessoas dos 318.640 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

 

 

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