Proibido circular entre concelhos entre as 20h00 de hoje e as 05h00 de segunda-feira

É proibido circular entre concelhos em Portugal continental entre as 20h00 de hoje, sexta-feira, e as 05h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência.

Proibido circular entre concelhos entre as 20h00 de hoje e as 05h00 de segunda-feira

A proibição de circular entre concelhos em Portugal continental volta a estar em vigor. Inicia-se hoje, sexta-feira, às 20h00, e e termina às 05h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência.

Antes deste novo confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, e desde o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos do continente era proibida entre as 23h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao take-away e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.

Na quinta-feira, em conferência de imprensa sobre a renovação do estado de emergência até 1 de março, o primeiro-ministro, António Costa, assumiu que o atual nível de confinamento terá de ser mantido durante o mês de março, considerando que este não é o momento de começar a “discutir desconfinamentos totais ou parciais”, mas sim para continuar “com toda a determinação” a fazer o que se tem feito nas últimas semanas porque a situação continua a ser extremamente grave.

O atual estado de emergência, renovado por mais 15 dias, vai estender-se até às 23h59 de 1 de março, aplicando-se as mesmas regras de confinamento.

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