Covid-19: Presidente da República assina prorrogação do estado de emergência

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência.

Covid-19: Presidente da República assina prorrogação do estado de emergência

A assinatura do decreto aprovado na sexta-feira pelo Governo foi divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.

“O Presidente da República assinou hoje o decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência, refere a nota.

Na sexta-feira, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o Governo decidiu “de forma eletrónica prorrogar o atual decreto até 05 de abril” e decidir apenas na quinta-feira “quais são as regras a partir de 05 de abril”.

“As regras são exatamente as mesmas com que vivemos hoje, incluindo o prolongamento da proibição da circulação para fora do concelho, que vigora desde as 00:00 horas de hoje até às 23:59 do próximo dia 05 de abril. O decreto é em tudo o resto igual”, disse.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou na quinta-feira a renovação do estado de emergência até 15 de abril, após a autorização do parlamento, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE.

Este é o 14.º diploma do estado de emergência – que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias – do chefe de Estado para permitir medidas de contenção da covid-19.

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 da próxima quarta-feira, 31 de março. Esta renovação terá efeitos entre as 00:00 de 01 de abril e as 23:59 de 15 de abril.

Na segunda-feira, em visita a uma escola básica em Lisboa, o Presidente da República considerou muito provável que o estado de emergência se prolongue até maio.

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

Face ao agravamento da propagação da covid-19 em Portugal no início deste ano, o Governo impôs, ao abrigo do estado de emergência, um dever geral de recolhimento domiciliário e suspendeu um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.

A partir de 22 de janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.

A reabertura de serviços e atividades, que decorrerá por fases, começou em 15 de março, pelas creches, ensino pré-escolar e primeiro ciclo do básico, comércio ao postigo e estabelecimentos de estética como cabeleireiros.

O plano de desconfinamento do Governo prevê novas fases de reabertura em 05, 19 de abril e 03 de maio, mas as medidas podem ser revistas se Portugal ultrapassar os 120 novos casos diários de infeção com o novo coronavírus por 100 mil habitantes a 14 dias ou, ainda, se o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapassar 1.

A deslocação entre concelhos para a generalidade da população continuará interdita nos fins de semana e na semana da Páscoa, entre 26 de março e 05 de abril, e o dever de recolhimento domiciliário irá vigorar também até à Páscoa.

Em Portugal, já morreram 16.837 pessoas com covid-19 e foram contabilizados 820.407 casos de infeção com o novo coronavírus, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

 

 

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