Covid-19: Ministério da Saúde esclarece despacho sobre cirurgia urgente

O Ministério da Saúde esclareceu que o despacho enviado hoje aos hospitais não manda suspender a cirurgia urgente ou muito prioritária e não se aplica a hospitais como o IPO.

Covid-19: Ministério da Saúde esclarece despacho sobre cirurgia urgente

O Ministério da Saúde esclareceu que o despacho enviado esta quarta-feira aos hospitais não manda suspender a cirurgia urgente ou muito prioritária e não se aplica a hospitais como o Instituto Português de Oncologia. Assegura que “o diferimento de atividade cirúrgica será sempre feito mediante avaliação clínica e garantia de que não ocorre limitação do prognóstico do utente”.

Adianta ainda que a cirurgia oncológica prioritária deve ocorrer até 45 dias após a indicação cirúrgica, sublinhando que o despacho vigora até 31 de janeiro.

Segundo o MS, “o despacho não se aplica a hospitais como os IPO que, de acordo com o funcionamento em rede, estão disponíveis para receber os doentes que requeiram cirurgia prioritária durante o período de aplicação do despacho”.

A ministra da Saúde enviou também esta quarta-feira um despacho aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde que “entra em vigor imediatamente” em determina que os hospitais devem passar os seus Planos de Contingência para o nível máximo e proceder à sua revisão e expansão, de forma a maximizar a resposta da capacidade hospitalar à situação epidemiológica local, regional e nacional.

Esta medida deve ser tomada em articulação com a Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva e as Administrações Regionais de Saúde respetivas.

Segundo o despacho, os hospitais devem também “suspender a atividade assistencial programada não urgente que possa reverter em reforço de cuidados ao doente crítico, desde que tal suspensão, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implique risco de vida para os utentes, limitação grave do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância, designadamente no âmbito do acompanhamento da gravidez, exacerbação das doenças crónicas ou outros”.

Outra medida referida no despacho é o “diferimento de atividade cirúrgica programada de prioridade normal ou prioritária”.

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