Covid-19: Madeira pondera manter recolher obrigatório após a Páscoa

O Governo da Madeira pondera manter em vigor o recolher obrigatório em toda a região após a Páscoa, mas deverá proceder à reabertura das aulas presenciais para o ensino secundário, indicou hoje o chefe do executivo.

Covid-19: Madeira pondera manter recolher obrigatório após a Páscoa

“O recolher obrigatório tem sido um dos segredos de termos aqui uma situação de contenção da pandemia”, disse Miguel Albuquerque, reforçando: “Acho que o recolher obrigatório não prejudica assim tanto a economia, não prejudica a nossa vida pessoal, não nos afeta psicologicamente, mas é muito importante do ponto de vista social”.

O governante falava à margem de uma visita à empresa Aquimadeira, no Funchal, especializada na comercialização, projeção, instalação e assistência técnica de equipamentos para hotelaria e restauração, que atua nos mercados regional, nacional e internacional.

“Nós vamos manter tudo como está”, afirmou Miguel Albuquerque, indicando que o executivo vai proceder, no entanto, à reabertura das visitas nos lares de terceira idade, a partir do dia 30 de março.

Por outro lado, vão também ser retomadas as aulas presenciais no ensino secundário.

“Vamos assegurar a vacinação dos professores e funcionários, para fazermos a reabertura após a Páscoa, no dia 08 abril, para aulas presenciais ao 10.º, 11.º e 12.º anos”, disse.

Miguel Albuquerque, que lidera o Governo de coligação PSD/CDS-PP, indicou que a Madeira prevê receber durante o mês de abril 18.500 vacinas da AstraZeneca e 31.000 da Pfizer.

O Governo da Madeira prolongou até 29 de março o recolher obrigatório às 19:00 nos dias úteis e às 18:00 ao fim de semana, conforme uma resolução publicada segunda-feira no Jornal Oficial da região (JORAM).

A medida, para vigorar entre as 00:00 horas de 23 de março e as 23:59 de 29 de março, visa a contenção da covid-19, quando o arquipélago regista 539 casos ativos de covid-19, num total de 8.162 confirmados desde o início da pandemia, e 69 óbitos associados à doença.

Além da proibição de circulação na via pública entre as 19:00 e as 05:00 do dia seguinte durante a semana e entre as 18:00 e as 05:00 ao fim de semana, o executivo prorrogou todas as outras medidas de controlo sanitário em vigor.

Na Madeira, as atividades comerciais, industriais e de serviços, tal como a restauração, encerram durante a semana às 18:00 e aos fins de semana às 17:00, sendo que o horário de entrega de refeições ao domicílio decorre até às 22:00, todos os dias da semana.

A par das restrições na atividade económica, o Governo da Madeira suspendeu as aulas presenciais para os alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário, mas os restantes níveis – creches, jardins de infância, pré-escolar, 1.º ciclo, 2.º ciclo, ensino profissional e especial – continuaram de forma presencial.

Estas medidas estão em vigor desde janeiro.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.735.411 mortos no mundo, resultantes de mais de 124,1 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 16.794 pessoas dos 818.212 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

 

 

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