Covid-19: Madeira com recolher obrigatório às 18:00 nos dois próximos fins de semana

Todos os estabelecimentos comerciais, cafés e restaurantes na Madeira vão encerrar às 17:00 e há recolher obrigatório a partir das 18:00 nos próximos dois fins de semana – Governo Regional.

Covid-19: Madeira com recolher obrigatório às 18:00 nos dois próximos fins de semana

Todos os estabelecimentos comerciais, cafés e restaurantes na Madeira vão encerrar às 17:00 nos próximos dois fins de semana e há recolher obrigatório a partir das 18:00 nesses dias, anunciou hoje o Governo Regional.

Estas são as medidas que o executivo de coligação PSD/CDS-PP decidiu hoje para tentar conter a disseminação da covid-19 no arquipélago.

Num comunicado, o Governo Regional especifica que, nesses dois fins de semana (09-10 e 16-17 de janeiro), está interdita a circulação na via pública entre as 18:00 e as 05:00 do dia seguinte.

Além disso, “todo o comércio, incluindo grandes superfícies e supermercados, é encerrado a partir das 17:00 e abertura a partir das 08:00”, com exceção para farmácias, clínicas e consultórios e postos de abastecimento de combustível “só para abastecimento de veículos”.

Quanto a restaurantes, bares e similares, “estes estabelecimentos encerram às 17:00”, indica o comunicado.

“Atendendo à limitação de circulação, alertamos que os ‘take-aways’ e entregas ao domicílio estarão encerrados” a partir das 18:00, lê-se no documento.

O Governo justifica estas medidas pelo facto de a Madeira ter tido um “aumento substancial de casos de covd-19 na última semana, atingindo uma média diária de cerca de 100 casos”.

Considerando um período de incubação de 14 dias, esta situação, segundo o executivo, “era expectável, dada a entrada de inúmeros viajantes, estudantes universitários e emigrantes para a celebração da quadra natalícia, bem como os convívios associados, e ainda a introdução da nova variante proveniente do Reino Unido nas cadeias de transmissão”.

O Governo salienta que “dos 95 casos positivos identificados no segundo teste, no mês de dezembro, 25 eram da nova variante, com um potencial de contágio 70% superior” e vaticina ser esperado “um aumento do número de casos de contágio, decorrente dos contactos ocorridos durante o fim do ano e da transmissão da nova variante”.

Para o Governo de coligação PSD/CDS, as medidas hoje tomadas “impõem-se na atual situação de pandemia, tendo em conta a necessidade, prioritária, da defesa e proteção da saúde pública, mas mantendo-se o funcionamento da economia”.

O Governo reitera que sejam mantidas as medidas de proteção individual, o uso da máscara, a higienização das mãos e o distanciamento físico e que sejam evitados os ajuntamentos de pessoas.

Entretanto, em comunicado, a Diocese do Funchal fez saber que “não poderão ser celebradas missas depois das 17:00” nesses dois fins de semana e que os lugares de culto vão estar encerrados durante o período de confinamento, em respeito pelas medidas hoje anunciadas.

De acordo com os dados divulgados na quarta-feira pela Direção Regional de Saúde, a Madeira registou pela segunda vez esta semana o máximo de 110 casos ativos, elevando para 2.302 o número de infetados nas duas ilhas habitadas do arquipélago.

A Madeira passa a ter 991 casos ativos, sendo 176 importados e 815 de transmissão local, mantendo os 16 óbitos.

 

 

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