Covid-19: Grávidas infetadas devem ser vigiadas em casa

As grávidas com covid-19 positivo assintomáticas ou com ligeiras queixas devem preferencialmente ser vigiadas em casa, de acordo com uma norma a ser publicada e referida hoje pelo Diretor do Serviço de Ginecologia-Obstetrícia do Hospital Beatriz Ângelo, de Loures.

Covid-19: Grávidas infetadas devem ser vigiadas em casa

“Havendo condições para tal devemos manter uma monitorização diária remota [através de teleconsultas] da sua [grávidas] evolução clínica, conseguindo que se evitem deslocações necessárias aos centros de saúde, consultórios ou hospitais”, afirmou Carlos Veríssimo, na conferência de imprensa diária da Direção Geral da Saúde.

De acordo com o membro da direção do Colégio da Especialidade de Ginecologia-Obstetrícia e do Colégio de Competência em Ecografia Obstétrica Diferenciada da Ordem dos Médicos, as “grávidas devem seguir os conselhos de higiene e de contenção social recomendados pela DGS e devem manter os cuidados de prevenção, investigação e diagnóstico semelhantes aos da população em geral”.

Carlos Veríssimo reforçou que estas mulheres têm de manter a vigilância recomendada pelos seus médicos incluindo a realização de ecografias e exames laboratoriais.

No caso das grávidas com covid-19, o parto deve ser feito em salas isoladas e deve manter-se “o menor número possível de intervenientes”, disse, acrescentando que “o acompanhamento por terceiros não é de todo recomendado”.

O médico adiantou também que a analgesia epidural é fortemente recomendada no caso de grávidas com covid-19, de forma a evitar “ao máximo uma anestesia geral”.

De acordo com os dados avançados pelo médico, há neste momento 60 mil grávidas, prevendo-se sete mil partos por mês, 230 por dia. Podemos “inferir que eventualmente, segundo as taxas de incidência que temos conhecimento, teríamos seis grávidas infetadas sintomáticas, isto é: um a dois partos por cada mil infetados”.

 

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