Covid-19: O que pode e não pode fazer-se a partir de 2.ª-feira nos espaços de lazer e de exercício

Direção-Geral da Saúde publica orientação com os procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas.

Covid-19: O que pode e não pode fazer-se a partir de 2.ª-feira nos espaços de lazer e de exercício

Entre as medidas gerais preconizadas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), pretende-se que os espaços de lazer assegurem que «todas as pessoas que nele trabalham e o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória», da «lavagem correta das mãos», assim como das «outras medidas de higienização e controlo ambiental», indica a instituição com a direção-geral de Graça Freitas. Deve ser assegurada «implementação de um plano de contingência próprio para a covid-19 e garantido o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)» aos funcionários.

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A colocação de dispensadores de «solução antissética de base alcoólica (SABA) ou à base de álcool deve ser garantida junto às receções, entradas e saídas de casas de banho, salas ou espaços de atividade física ou lazer». Relativamente à organização do espaço, devem ser «cumpridas as medidas de distanciamento físico», nomeadamente o «distanciamento de pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico (receção, espaços de circulação, etc.)», ou «três metros entre pessoas durante a prática de exercício» físico.

As aulas e treinos devem ser marcados preferenciamente online

O uso de máscaras é «obrigatório para funcionários», exceto «durante as aulas que impliquem a realização de exercício físico». Os utilizadores devem «usar à entrada e à saída das instalações», sendo dispensado o uso «durante a realização de exercício físico». Nos espaços e equipamentos para prática de exercício físico e de massagens, além da desinfeção das mãos à entrada e à saída da espaço, os acessos «devem ser controlados para evitar aglomerados», recomendando-se a «marcação de vagas e de lugares (por exemplo no chão)» para garantir o distanciamento.

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Quanto às aulas de grupo, deve ser «reduzido o número de participantes» de forma a «garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros» entre praticantes, tendo em conta «a disposição e os movimentos das pessoas» ao longo das sessões. Recomenda-se a «não retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas», pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar.

Limpeza e higienização  de espaços e equipamentos

Entre sessões, «os espaços devem ser ventilados durante pelo menos 20 minutos», bem como se exigem «a limpeza e a higienização dos espaços e dos equipamentos utilizados» entre sessões.  No caso das piscinas, entre outros procedimentos, «devem ser realizadas limpeza e desinfeção», «substituindo a água e procedendo-se à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química)». A água deve ser «testada regularmente» e os utilizadores «devem higienizar as mãos» à entrada. As sessões de treino que decorram ao ar livre «devem privilegiar espaços com pouca movimentação de pessoas» e garantir o distanciamento físico de «pelo menos 3 metros» entre praticantes.

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