COVID-19. Empresas devem ter área de isolamento e preparar trabalho a partir de casa

DGS dá indicações sobre como atuar em caso de necessidade no ambiente empresarial tendo em conta a propagação do COVID-19

COVID-19. Empresas devem ter área de isolamento e preparar trabalho a partir de casa

A Direção-Geral da Saúde divulgou esta quinta-feira, 27 de fevereiro, um comunicado onde aconselha as empresas a atuar contra o coronavírus.  As empresas devem assim considerar estabelecer um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus e a DGS  define as etapas,  bem como os procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas desta infeção.

As empresas devem ter um Plano de Contingência específico para responder a um cenário de epidemia pelo novo coronavírus. A empresa deve ainda estar preparada para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não ir trabalhar, devido a doença, suspensão de transportes públicos, encerramento de escolas, entre outras situações possíveis.

A DGS recomenda ter em atenção são as atividades que são vitais para a empresa e aquelas que podem ser reduzidas ou até paradas, o número de funcionários indispensáveis ao funcionamento da empresa, a definição dos trabalhadores que poderão estar mais expostos ao vírus ou as tarefas que podem ser feitas por meios alternativos como o teletrabalho.

“As atividades da empresa que podem recorrer a formas alternativas de trabalho ou de realização de tarefas, designadamente pelo recurso a teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências e o acesso remoto dos clientes. Deve-se ponderar o reforço das infraestruturas tecnológicas de comunicação e informação para este efeito”.

Criar zona de isolamento

A área de “isolamento” (sala, gabinete, secção, zona) numa empresa tem como finalidade evitar ou restringir o contacto direto dos trabalhadores com o trabalhador doente (com sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a definição de caso suspeito.

A área de “isolamento” deve ter ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, e possuir revestimentos lisos e laváveis (ex. não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados). Esta área deverá estar equipada com: telefone; cadeira ou marquesa (para descanso e conforto do trabalhador, enquanto aguarda a validação de caso e o eventual transporte pelo INEM); kit com água e alguns alimentos não perecíveis; contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico); solução antisséptica de base alcoólica – SABA (disponível no interior e à entrada desta área); toalhetes de papel; máscara(s) cirúrgica(s); luvas descartáveis; termómetro. Nesta área, ou próxima desta, deve existir uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do Trabalhador com Sintomas/Caso Suspeito.

No caso de haver um caso suspeito, o trabalhador doente (caso suspeito de COVID-19) já na área de “isolamento”, contacta o SNS 24 (808 24 24 24).
Este trabalhador deve usar uma máscara cirúrgica, se a sua condição clínica o permitir. A máscara deverá ser colocada pelo próprio trabalhador. Deve ser verificado se a máscara se encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Em homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida – máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara estiver húmida, o trabalhador deve substituí-la por outra.

Pode consultar o comunicado aqui. 

 

NOTA: Esta Orientação pode ser atualizada a qualquer momento, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico da COVID-19.

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