Covid-19: Decreto do PR permite medidas excecionais e urgentes de proteção dos reclusos

O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência permite que sejam tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção dos reclusos e de quem exerce funções nas prisões face à covid-19.

Covid-19: Decreto do PR permite medidas excecionais e urgentes de proteção dos reclusos

No diploma que hoje enviou para a Assembleia da República, que o irá debater e votar na quinta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa incluiu um novo artigo exclusivamente sobre esta matéria.

“Podem ser tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção dos cidadãos privados de liberdade em execução de decisão condenatória, bem como do pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais, com vista à redução da vulnerabilidade das pessoas que se encontrem nestes estabelecimentos à doença covid-19”, lê-se no artigo.

Na exposição de motivos do diploma que declara a renovação do estado de emergência até às 23:59 do dia 17 de abril, o chefe de Estado salienta que, em relação ao anterior decreto, fez um aditamento respeitante “à adoção de medidas urgentes para proteção dos cidadãos privados de liberdade, especialmente vulneráveis à doença covid-19 de harmonia com a exortação contida na mensagem da alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 25 de março”.

O Presidente da República refere que fez também acrescentos sobre “matérias respeitantes à proteção do emprego, ao controlo de preços, ao apoio a idosos em lares ou domiciliário, ao ensino e à renovada a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma continuada situação de calamidade pública”.

 

 

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