Covid-19: País reabre em três fases já a partir deste domingo [saiba quais são]

Covid-19: Acompanhe a comunicação de António Costa ao País sobre as decisões do Conselho de Ministros relacionadas com a reabertura do País.

Covid-19: País reabre em três fases já a partir deste domingo [saiba quais são]

Acompanhe a comunicação de António Costa ao País sobre as decisões do Conselho de Ministros relacionadas com a reabertura do País e as novas medidas de contenção à pandemia de covid-19.

O “ritmo de transmissibilidade já é inferior a 1 a nível nacional”, adianta o primeiro-ministro, destacando que tal teve a ajuda da vacinação e do sucesso que o plano está a ter no País. “É o momento de podermos passar a gerir a pandemia de acordo com a taxa de vacinação”, afirmou. No domingo, confirmou, “prevê-se que 57% da população esteja completamente vacinada”. Em outubro, acrescentou, “poderemos atingir 85% da população totalmente inoculadas”.

As 3 fases da reabertura do país até ao fim da pandemia de covid-19

Fase 1: mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)

– Eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
– Mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais;
– Os espetáculos culturais em recintos de natureza fixa passam a ter uma lotação de 66% da respetiva capacidade;
– Reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
– Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
– O teletrabalho passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
– Os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h;
– No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
– Passam a ser aplicáveis em todo o território nacional as regras que vigoravam nos municípios de risco elevado e muito elevado relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
– Para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
– No que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.

Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa

– Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
– Lojas de cidadão sem marcação prévia;
– Espetáculos culturais em recintos de natureza fixa com 75% de lotação;
– Transportes públicos sem lotação;
– Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa

– Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
– Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
– Espetáculos culturais sem limites de lotação
– Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
– Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

 

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