André Ventura vai a julgamento por desobediência no caso do jantar-comício

O Tribunal de Braga decidiu levar a julgamento o líder do Chega, André Ventura, no caso de um jantar-comício da sua candidatura, realizado naquele concelho, durante o estado de emergência.

André Ventura vai a julgamento por desobediência no caso do jantar-comício

O Tribunal de Braga decidiu levar a julgamento o líder do Chega, André Ventura, no caso de um jantar-comício da sua candidatura, realizado naquele concelho, durante o estado de emergência decretado por causa da pandemia de covid-19. Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto acrescenta que a juíza de instrução criminal decidiu levar igualmente a julgamento os quatro restantes arguidos, designadamente Rui Sousa, mandatário nacional da candidatura às presidenciais, Filipe Melo, presidente da distrital de Braga do partido e ainda o casal proprietário do restaurante que acolheu o jantar-comício.

Foram todos pronunciados por um crime de desobediência.

A decisão contraria o que fora promovido pelo Ministério Público no debate instrutório, que tinha pedido a não pronúncia dos arguidos, com base num decreto-lei que saiu poucos dias após o jantar. No entender do procurador, esse decreto-lei descriminaliza a conduta dos arguidos, mas a juíza de instrução teve um entendimento diferente.

Os factos remontam à noite de 17 de janeiro de 2021, num evento da campanha eleitoral para as presidenciais, no restaurante Solar do Paço, lugar de Tebosa, arredores de Braga, que juntou mais de 100 pessoas.

Segundo a acusação, deduzida pelo Ministério Público, os arguidos “agiram de comum acordo, dando curso a um plano que previamente traçaram entre si”, sendo que que todos sabiam que, “ao agirem desta forma, violavam a proibição de encerramento dos restaurantes em vigor”. “Estavam também cientes que tal proibição fazia parte do regime legal de execução do estado de emergência decretado e renovado pelo Presidente da República e das razões em que o mesmo se fundava. Decidiram levar a cabo tal conduta, mesmo sabendo ser a mesma proibida pela lei penal”, acrescenta.

Para o Ministério Público, aquela atividade, mesmo se enquadrada pela campanha eleitoral, violou os normativos legais que impunham e regulavam o estado de emergência, uma vez que tais normativos determinavam o encerramento dos restaurantes, salvo para efeito de entregas ao domicílio ou ao postigo, e só permitiam eventos de campanha eleitoral em espaços fechados desde que estes decorressem em auditórios, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos”.

Os arguidos pediram abertura de instrução e no respetivo debate o mesmo procurador que tinha deduzido a acusação acabou por defender a não pronúncia dos arguidos.

No debate, o magistrado explicou que, quando deduziu a acusação, não tinha conhecimento de um decreto-lei que saiu cinco dias após o jantar que “descriminaliza” a conduta dos arguidos, transformando-a em mera contraordenação. “Lamento não ter tido conhecimento do decreto-lei quando fiz a acusação. Se tivesse tido, não a teria feito”, afirmou o procurador, pedindo a não pronúncia dos arguidos.

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