Adiadas alegações finais do julgamento de Rosa Grilo e António Joaquim

As alegações finais do processo de Rosa Grilo e António Joaquim estavam previstas para a tarde desta terça-feira no Tribunal de Loures.

As alegações finais do julgamento de Rosa Grilo e António Joaquim, inicialmente marcadas para esta terça-feira, 12 de novembro, à tarde, no Tribunal de Loures, foram adiadas para a próxima semana a pedido da defesa do arguido.  Hoje, durante aquela que foi a décima sessão do julgamento, foram ouvidas quatro testemunhas: dois peritos em balística da Polícia Judiciária, uma criminologista e um académico.

Também esta terça-feira estava prevista a presença de uma psicóloga, requerida pela advogada de Rosa Grilo, para traçar o perfil psicológico da arguida. No entanto, a especialista não pode comparecer e terá sido prescindida pela defesa da viúva.

Depois de ouvidas as testemunhas, a juíza Ana Clara Batista mostrou-se pronta para começar as alegações finais, mas a advogada de Rosa Grilo pediu mais tempo para se pronunciar relativamente aos documentos requeridos por Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim.

Defesa de António Joaquim insiste em contaminação de prova

Na passada sessão, a 5 de novembro, esteve presente no Tribunal de Loures uma cientista requerida pela defesa de António Joaquim. A especialista referiu que teve acesso a parte do processo e que «a falta de documentação relativa à recolha de vestígios põe em causa todos os resultados retirados». Nomeadamente, o vestígio de ADN do triatleta recolhido na arma de António Joaquim. «Era preciso ter sido feito um registo fotográfico à arma para perceber se esta já estava oxidada ou não, como foi avaliado posteriormente.» No dia 22 de outubro, o perito de balística que analisou a arma do arguido admitiu que esta teria sido «manipulada» com «ataques químicos e mecânicos».

«Em caso de oxidação não se conseguiria retirar qualquer tipo de vestígio de ADN»

A juíza advertiu a perita para o facto de «em caso de oxidação não se conseguir retirar qualquer tipo de vestígio de ADN», contrariamente ao que se verificou. A testemunha considera que o ADN possa ser fruto de uma «contaminação direta ou indireta». «A contaminação pode ser de pessoas que estiveram em contacto com o ADN presente. Tem de existir um elo em comum.»

A especialista reforça que não põe em causa «o que foi feito no laboratório, mas sim a montante». Ao longo do depoimento, frisou sempre que este é um trabalho que deve ser feito «minuciosamente tal como consta no código penal». No entanto, a testemunha não soube referir em que ponto do mesmo é que se encontra a descrição de todos estes procedimentos.

«Tem de ser minuciosa, mas não macroscópicamente», afirma a juíza. «E no relatório constam todos os procedimentos e onde foram recolhidos os vestígios. Em que é que a ausência de fotografias iria alterar os resultados?». A perita esclarece que «em caso de oxidação, o ADN recolhido depois pode ser causado por contaminação». «Mas nesse caso o resultado seria nulo», responde Ana Clara Batista.

Texto: Jéssica dos Santos; WiN

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