22 de abril de 2022: Uso de máscara deixa de ser obrigatório

22 de abril de 2022. Hoje acontece aquilo a que muitos já chama de “dia da libertação”. A partir de hoje deixa de ser obrigatório o uso de máscara em espaços fechados.

22 de abril de 2022: Uso de máscara deixa de ser obrigatório

22 de abril de 2022. Hoje acontece aquilo a que muitos já chama de “dia da libertação”. A partir de hoje deixa de ser obrigatório o uso de máscara em espaços fechados. O que significa, por exemplo, que as crianças já não têm de as usar nas escolas. Também nos restaurantes e espaços comerciais deixa de ser obrigatório o uso do objeto de proteção individual.

OMS lembra a importância das vacinas na proteção de todas as pessoas
Para assinalar a Semana Europeia da Vacinação, a Organização Mundial da Saúde escolheu como mote a importância das vacinas na proteção de pessoas de todas as idades e origens contra doenças evitáveis ​​por imunização, lembrando o impacto histórico das vacinas (… continue a ler aqui)

É certo que o índice de transmissibilidade continua alto em Portugal, mas “regista-se uma tendência e número de internamentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos estáveis, num contexto de elevada cobertura vacinal, quer ao nível do esquema primário quer do esquema de reforço, de emergência de novos fármacos para a doença grave e de maior conhecimento sobre a infeção”, pode ler-se no decreto-lei publicado na noite desta quinta-feira. Ainda assim, o Governo salienta que esta medida poderá “ser objeto de novo enquadramento”. O decreto-lei foi publicado depois de o Presidente da República ter promulgado o diploma do Governo.

Conheça as duas exceções para o uso de máscara

Neste momento passam a existir apenas duas exceções no que ao uso obrigatório de máscara diz respeito. É o caso dos locais frequentados por pessoas vulneráveis como os estabelecimentos de saúde, as estruturas residenciais para idosos e as unidades da rede nacional de cuidados continuados e integrados. E ainda transportes coletivos de pessoas, onde se incluem o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

Situação de alerta até maio

Foi também publicada a resolução do Conselho de Ministros que determina a prorrogação da situação de alerta no âmbito da pandemia e o fim da exigência do Certificado Digital da União Europeia (UE) na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo deixa de ser exigido para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde. “A situação de alerta em todo o território nacional continental” manter-se-á até às 23:59 do dia 05 de maio de 2022.

Texto: Bruno Seruca

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