Não deixe o seu melhor amigo em casa nestas férias. Saiba como transportar o seu cão em segurança

Está a pensar fazer uma escapadinha este fim de semana? Ou ir ao parque apanhar sol? Não deixe o seu melhor amigo para trás e descubra tudo o que deve saber para transportar o seu cão em segurança e sem multas surpresa.

Quantas vezes já se arrependeu de ter deixado o seu cão sozinho enquanto se foi divertir. Não se sinta mais culpado e transporte o seu melhor amigo da forma mais segura, confortável e sem dúvidas do que é permitido ou não, no seu carro. Não deixe o Bobi em casa e aprenda como deve transportar o seu cão correctamente.

  1. 1. Use sempre uma caixa transportadora

  2. Custa mas tem ser. Esqueça a imagem que tem de felicidade do seu cão de orelhas ao vento, com a cabeça fora da janela do carro. O Bobi deve ir sempre numa caixa transportadora. Para além de proteger o próprio cão de se magoar, impede que este prejudique a sua condução, aconteça o que acontecer. Lembre-se, que em caso de acidente, o seu melhor amigo também estará mais protegido com a camada rija da própria caixa.
  3. 2. Todos os passageiros devem ter cinto de segurança

Pensada para cães mais pequenos, outra alternativa de transporte seguro é  adquirir um cinto de segurança próprio para o seu amigo. Se nunca ouviu falar não se preocupe, existem vários tipos e marcas disponíveis em qualquer loja de animais, para todas as carteiras. Este cinto liga o peitoral do cão à sua coleira e serve o mesmo objetivo de qualquer cinto de segurança, num carro: proteger o passageiro em caso de acidente.

3. Em caso de última hora uma grelha divisória é a solução

Se não tem nem uma caixa transportadora, nem um cinto de segurança para o seu cão pode sempre usar uma grelha divisória no seu carro. Contudo, deve ter em mente que esta solução de transporte não é a ideal e que apenas é indicada para cães de grande porte. Ou seja, coloque na parte de trás do seu carro uma grelha divisória e verifique que esta não fica solta. O seu melhor amigo irá ter mais espaço para se movimentar, o que não é um bom sinal, mas ao menos vai estar mais confinado e protegido do que se estivesse solto.

4. Informação necessária: multas podem ir dos 60 aos 600 euros

Segundo a legislação em vigor, referente ao transporte de animais de companhia, que é abordada no nº 10 do Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de outubro e na redação que lhe foi dada pelo posterior Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de dezembro, o transporte de animais deve ser feito em “contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”.

Apesar de não haver mais nenhuma especificação, deve ter em consideração que os animais são considerados carga segundo o artigo 56º do Código da Estrada. Ou seja, o condutor tem de garantir que é impossível que o animal prejudique a sua condução. Na prática, o que acontece é que se for mandado parar pelas autoridades e o Bobi estiver solto pode apanhar uma multa entre 60 a 600 euros.

Não sendo necessário ter qualquer licença ou autorização para transportar o seu melhor amigo, não pense que se transportar uma cobra ou uma vaca as condições são as mesmas. Recorde-se que este ano, a Assembleia da República, aprovou por unanimidade que todos os animais são atribuídos de “estatuto de seres vivos dotados de sensibilidade” e “objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.

 

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