Tenho uma girafa no meu quintal

Os animais de estimação, a par dos smartphones, ténis de marca, camisolas e cadernetas de cromos tornaram-se numa moda e adorno de qualquer família.

Tenho uma girafa no meu quintal

Os animais de estimação, a par dos smartphones, ténis de marca, camisolas e cadernetas de cromos tornaram-se numa moda e adorno de qualquer família. Uns porque efectivamente sempre gostaram de animais, outros porque está na moda ter um cão ou gato de raça cujo nome é invariavelmente difícil de pronunciar.

Existem ainda aqueles para quem a chegada de um animal foi precedida de um movimento activista em prol da defesa dos direitos dos animais, e como tal não “COMPRAM” mas sim, adoptam nos canis e gatis existentes. Nesta amálgama de “donos” devemos ainda incluir todos aqueles que o são de espécies totalmente distintas, como porcos, coelhos, pássaros, ratos (hamsters), répteis, etc.

Em todas as situações, prevalecerá sempre o ónus que ter um animal seja ele qual for, implica dedicação e deveres para o seu dono, e a consciencialização de que quando o trazemos para o nosso lar deve ser merecedor do respeito que lhe é devido enquanto ser vivo.

Em vésperas de mudar para uma casa nova, com mais espaço e até espaço exterior – o meu quintal – eu e o meu marido face a inúmeros pedidos dos nossos filhos decidimos ter um cão.

A discussão durou algumas semanas, passando pela raça, pelo nome e por último pela consciencialização que um cão, seria encarado como mais um membro da nossa família, isto é, teria que haver disponibilidade de todos os membros do agregado para cuidar do animal.

Foi explicado, que o cão tem de passear, comer, brincar, fazer a higiene e até ir ao médico veterinário.

Por todos foi assumido o compromisso, ainda que eu pensasse para com os meus botões, que somente estava perante a chegada de mais um filho e obviamente sobrariam para mim as mais diversas tarefas.

Mas, tal pensamento foi acompanhado da assunção dessa responsabilidade, que em virtude da felicidade dos meus filhos, assim o faria.

No meu caso em particular, o desejo de ter um animal de estimação perdeu lugar para a M. – um terceiro filho – totalmente inesperado e que apartou por uns tempos a possibilidade de ter um qualquer animal, exactamente pela disponibilidade que um e outro exigem.

 

O que diz a Lei?

A Legislação, ao longo dos anos, tem tentado domesticar as relações entre o Homem e os animais, sejam eles domésticos ou não, contudo há sempre um longo caminho a percorrer.

Quem já não se queixou do cão “a pilhas” da vizinha que ladra o dia todo…. Ou do S.Bernardo que passa o dia a entrar e sair do seu apartamento à procura das temperaturas gélidas donde é originário…

Voltando a mim: eu própria trabalhei alguns anos com uma arara ao meu lado, uma vez que a gaiola da ave estava pespegada à minha janela… Fazer o quê? Nada…

No entanto, existem algumas normas por alguns desconhecidas que podem ajudar na resolução dos conflitos. Por exemplo: só é permitido a permanência de 3 cães ou 4 gatos adultos por cada apartamento, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos higiénico-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.

Atenção que o número de animais bem como a possibilidade de os ter poderá estar no livre arbítrio das normas de um condomínio.

Isto é, podem os condóminos legalmente constituídos e reunidos deliberarem pela proibição de animais de estimação, número de animais e até a sua raça.

No caso de moradias com terreno à volta, o número permitido de animais aumenta para os seis.

Os maus-tratos – criminalização – a animais mereceram ainda especial atenção na reforma penal em 2015, nomeadamente no que toca ao cumprimento de penas de multa e/ou prisão a quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos, inclusive se resultar na morte do animal. (Lei 69/14 de 29 Agosto e Lei 110/15 de 26 Agosto).

Recentemente, um Acórdão da Relação do Porto veio inovar fixando que o Senhorio não pode proibir o seu inquilino de ter animais de estimação, uma vez que tal representaria uma violação de um direito constitucional.

Pese embora esta notícia tenha sido manchete de alguns jornais, cumpre esclarecer, que os Senhorios podem continuar a proibir animais de estimação se assim o desejarem e o inquilino concordar.

O Direito, tal como outras ciências só se torna necessário, quando o bom senso e civismo estão tranquilamente de férias. E no que respeita aos animais infelizmente tal sucede com muita regularidade.

 

Um animal assim que entra em casa, deverá ser respeitado enquanto tal, devendo o seu dono igualmente respeitar o próximo.

A nossa liberdade acaba quando começa a do outro…

É por isto, que se eu tivesse animal seria uma GIRAFA!

Mafalda Ribeiro | Advogada

Silva Ribeiro Advogados

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