Cristiano Ronaldo pode pagar mais de 28 milhões de euros e ter prisão efetiva

O futebolista português Cristiano Ronaldo pode incorrer numa multa superior a 28 milhões de euros e em prisão efetiva de um mínimo de sete anos por presumíveis delitos contra o fisco espanhol ocorridos entre 2011 e 2014.

Cristiano Ronaldo pode pagar mais de 28 milhões de euros e ter prisão efetiva

O futebolista português Cristiano Ronaldo pode incorrer numa multa superior a 28 milhões de euros e em prisão efetiva de um mínimo de sete anos por presumíveis delitos contra o fisco espanhol ocorridos entre 2011 e 2014.

Segundo a agência noticiosa EFE, os técnicos do ministério das finanças (Gestha) advertiram em comunicado que o internacional português “poderia ser preso devido a quatro delitos ficais” e realçaram que “as finanças apresentaram a denúncia antes de 30 de junho” para evitar que prescreva o delito fiscal quanto ao imposto fiscal sobre não residentes (IRNR) de 2011. O Ministério Público de Madrid acusa Cristiano Ronaldo de ter, de forma “consciente”, criado uma sociedade para defraudar o fisco espanhol em 14,7 milhões de euros.

O futebolista português é acusado de quatro delitos contra os cofres do Estado, cometidos entre 2011 e 2014, que contabilizam uma fraude tributária de 14.768.897 euros. Segundo o Gestha, o madeirense “poderia ter cometido um delito fiscal em 2001, que é penalizado com um mínimo de um ano de prisão”.

Além disso, os delitos fiscais agravados de 2012, 2013 e 2014 superarão o valor anual de 600.000 euros, o que configura um crime que é punido “de dois a seis anos de prisão por cada um dos delitos”, o que implicaria um mínimo de sete anos.

O Gestha sublinha que o juiz “pode aplicar a atenuante muito qualificada de regularização extemporânea introduzida no código penal em 2013 e reduzir a pena a metade ou à quarta parte de cada delito fiscal se o futebolista reconhecer os factos e pagar os valores defraudados, os juros e multas no prazo máximo de dois meses desde a notificação judicial como investigado”. Isso implicaria dois cenários distintos para Cristiano Ronaldo: “No primeiro, se como no caso de Messi o juiz reduzir as penas mínimas mais ou menos para a metade, a pena de prisão total pode ficar em três anos e meio, pelo que o futebolista português pode ser preso”.

“O juiz também pode reduzir as penas mínimas à quarta parte, de modo a que a pena de prisão total fique em 21 meses” e, por não ter antecedentes criminais, o magistrado “poderia acordar que não seja preso se não for condenado durante o tempo da pena suspensa”.

O Gestha informou que esse cenário requer uma colaboração extraordinária dos investigados para o esclarecimento cabal dos factos denunciados, o reconhecimento dos delitos e o pagamento das multas a acordar. Numa declaração enviada ao tribunal de instrução de Alarcón, em Madrid, o Ministério Público cita a recente sentença do Supremo Tribunal contra o futebolista Lionel Messi, do Barcelona, que o condenou a 21 meses de prisão por ter defraudado o fisco em 4,1 milhões de euros. Escreve ainda que Ronaldo se aproveitou de uma sociedade criada em 2010 para ocultar ao fisco as receitas geradas em Espanha pelos seus direitos de imagem.

De acordo com a nota do Ministério Público enviada ao tribunal de instrução, em causa estão valores de 1,39 milhões em 2011, mais 1,66 milhões em 2012, a que se juntam 3,2 milhões em 2013 e 8,5 milhões em 2014. Na base da acusação estão os direitos de imagem do jogador português ao serviço do Real Madrid desde 2009 e que, desde 01 de janeiro de 2010, é considerado residente fiscal em Espanha.

 

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