Bruno de Carvalho reage à Assembleia-Geral Extraordinária de sábado

O Sporting realiza no próximo sábado a Assembleia-Geral Extraordinária (AGE) para deliberar sobre os recursos de Bruno de Carvalho, que acaba de reagir em comunicado.

Bruno de Carvalho reage à Assembleia-Geral Extraordinária de sábado

Bruno de Carvalhoque se queixa de estar falido e sem emprego – acaba de reagir à Assembleia-Geral Extraordinária Comum do Sporting Clube de Portugal sobre as sanções disciplinares de expulsão. «Prosseguindo o tema de decisões que não cumprem as regras basilares de um Estado Livre, Democrático e de Direito, praticadas pelo conselho fiscal e disciplinar (CFD) e pela MAG, cumpre-me informar que não estive presente na AG de dia 29 de Junho pois me foi indevidamente vedado o acesso à mesma», enquadra o ex-líder sportinguista. «No passado dia 27 de Junho questionei o Sporting Clube de Portugal sobre a minha situação de associado. Fi-lo pois, actualmente, no site do Clube, mantém-se a designação de “suspenso”, apesar de já estar suspenso há cerca de 13 meses, quando o castigo aplicado era apenas de 12.»

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«Antigos juízes e advogados desconhecem a Lei»

«Perante este pedido de esclarecimento o CFD respondeu que “ainda não cumpriu a pena de suspensão de 12 meses aplicada pela anterior Comissão de Fiscalização, notificada a 2 de Agosto de 2018”. “Não existindo qualquer disposição legal, estatutária ou regulamentar que permita efetuar um desconto no cumprimento da pena de suspensão, permanece suspenso até ao cumprimento integral da pena”.» É lamentável que um CFD constituído por antigos juízes e advogados não tenham o conhecimento que apesar da pena de suspensão de 12 meses me ter sido notificada a 2 de Agosto de 2018, que eu já estava suspenso preventivamente desde o dia 13 de Junho de 2018.

Falta descontar o tempo de suspensão preventiva

Assim, não se trata de efectuar descontos no cumprimento da pena de suspensão, mas apenas de saber que não havendo normas expressas nos Estatutos e nos Regulamentos do Clube, no caso de aplicações de sanções preventivas estas têm de ser descontadas no tempo aplicado à semelhança do previsto nos artigos do Código Penal 46 nº 5, 59 nº 4 e 80 nº1.

Pena deveria ter terminado a 13 de junho, considera BdC

«Estes artigos são do regime supletivo a aplicar quando existe uma sanção preventiva já cumprida. Assim, como o início da minha suspensão preventiva foi a 13 de Junho 2018, mesmo tendo sido notificado a 2 de Agosto de 2018 da decisão de suspensão por 12 meses, a mesma teria de estar cumprida a 13 de Junho de 2019. Com esta interpretação, contrária à Lei, na prática o CFD está a aplicar-me uma pena de 14 meses e não a pena de 12 meses que foi a decidida», considera o presidente demitido pelos sócios do Sporting.

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