Árbitros não podem receber ofertas superiores a 150 euros

O Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) divulgou hoje o código de conduta para a arbitragem, que impede os árbitros de aceitar ofertas de valor igual ou superior a 150 euros nas provas nacionais.

Árbitros não podem receber ofertas superiores a 150 euros

Não obstante os árbitros poderem receber ofertas até ao valor acima referido, o CA da FPF insta-os a “absterem-se de aceitar qualquer tipo de oferta, independentemente do valor e a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras”, como reza o ponto 1 do artigo 9.º do código de conduta, que entra em vigor de imediato.

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O ponto 2 do mesmo artigo, especifica que tipo de ofertas os juízes podem aceitar, considerando apenas as “simbólicas, bem como ofertas correspondentes aos usos e costumes sociais e culturais locais no exercício das suas funções”.

Estas restrições não se aplicam apenas aos árbitros e aos árbitros assistentes, mas também aos membros do Conselho de Arbitragem, da Direção de Arbitragem da FPF, cronometristas, observadores e demais membros da estrutura da arbitragem nacional de futebol, futebol de praia e futsal.

Mesmo aceitando as ofertas até um valor igual ou superior a 150 euros nas competições nacionais, e 300 euros nas competições internacionais, os árbitros estão obrigados “a comunicá-las ao CA, que delas manterá um registo de acesso público, e devem, sempre que adequado, entregá-las a instituições que prossigam fins de caráter social”.

O número 1 do artigo 11.º do código de conduta impede, também, os membros que fazem parte da estrutura da arbitragem de “aceitarem, a qualquer título, convites de pessoas singulares e coletivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções”.

“Entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de convites ou outros benefícios similares com valor estimado igual ou superior a 150 euros”, pode ler-se no número 2 do mesmo artigo.

Numa mensagem escrita, o presidente do CA, José Fontelas Gomes, justifica a decisão de avançar com um código de conduta para os membros do setor da arbitragem com o objetivo de “prosseguir na linha da frente da luta incessante pela deliberação e aplicação de medidas que sejam o garante do crescimento sustentado da arbitragem portuguesa e da sua imagem junto das instâncias internacionais”.

Para José Fontelas Gomes é altura de formalizar um código de conduta de maneira a plasmar interna e externamente a orientação ética e moral que tem obrigatoriamente de constituir os alicerces de quem trabalha todos os dias para uma arbitragem promotora de um espetáculo desportivo cada vez mais justo e apaixonante.

 

 

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