Recreios sem máscaras: As novas regras da DGS para as escolas

A Direção-Geral da Saúde emitiu um referencial em que esclarece todas as regras que se aplicam às escolas, entre as quais sobre o uso de máscaras, a testagem e isolamentos profiláticos.

Recreios sem máscaras: As novas regras da DGS para as escolas

A Direção-Geral da Saúde publicou, esta madrugada, o Referencial Escolas 2021/22, que baliza a forma como os estabelecimentos de ensino vão lidar com a covid-19 neste ano letivo iniciado em setembro. A nova versão do documento “Referencial Escolas — Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022 resulta de uma revisão efetuada pela Direção-Geral da Saúde ao referencial existente, “à luz dos princípios de evidência (prova) e conhecimento científicos, bem como da evolução do estado vacinal da população e da situação epidemiológica do país”, lê-se no documento publicado no site da DGS.

Máscaras

No documento, a autoridade de saúde estabelece a obrigatoriedade de utilização de “máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino” para qualquer pessoa com mais de dez anos e para alunos a partir do segundo ciclo do ensino básico. Cai, no entanto, a obrigação de usar máscara nos espaços de recreio ao ar livre, embora possa ser pedido o uso quando se verifiquem aglomerados naqueles espaços.

Já para os menores que frequentam o primeiro ciclo do ensino básico, quaisquer que sejam as idades, a utilização de máscara é “recomendada para o acesso ou permanência no interior” dos estabelecimentos de ensino. A DGS justifica-o como uma “medida adicional de proteção uma vez que estas crianças não se encontram vacinadas”. “A utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória ou outras patologias, mediante avaliação caso a caso pelo médico assistente”, ressalva ainda.

Isolamento

Alunos com vacinação completa sem isolamento em caso de positivo na turma. Ou seja, a partir de agora, uma pessoa que tenha estado em contacto com um caso positivo, por exemplo num espaço fechado por mais de 15 minutos, mas tenha já as duas doses da vacina, e decorridos 14 dias sobre a segunda toma, passa a ser considerada contacto de baixo risco, aplicando-se apenas a vigilância passiva, sem necessidade de isolamento profil​​​​​​ático. O que significa dizer que, nas escolas, quando detetado um caso positivo na turma, os alunos com esquema vacinal completo deixam de ter de cumprir isolamento profilático, mediante a realização de um teste antigénio.

O documento esclarece, ainda, que, em relação aos não vacinados, não há alteração ao confinamento no caso dos alunos considerados contactos de alto risco, pessoas que estiveram com alguém próximo com um caso positivo. “A realização de teste com resultado negativo não invalida a necessidade do cumprimento do período de isolamento profilático e vigilância ativa desde a data da última exposição de alto risco nos termos da Norma n.º 015/2020”, lê-se no Referencial Escolas 2021/22.

Testagem

Apesar da elevada taxa de vacinação, a DGS estabelece que “a possibilidade das pessoas vacinadas serem “veículo” de transmissão do vírus justifica a sua testagem em ambiente escolar, nas primeiras semanas do novo ano letivo”. Aos contactos com história de infeção pelo SARS-CoV-2 há menos de 180 dias, não se aplica a realização de testes laboratoriais, o isolamento profilático e a vigilância ativa, mas estão sujeitos a vigilância passiva durante 14 dias desde a data da última exposição.

Alterações da terminologia

O Referencial Escolas 2021/22 avança com alterações à terminologia, com os “casos suspeitos” a serem agora identificados como “Caso provável” e “Caso possível”, essencialmente pessoas que desenvolvam quadro respiratório agudo com tosse, ou febre, ou dispneia/dificuldade respiratória. Ainda segundo o documento, os diversos cenários anteriormente identificados como surtos, surgem agora discriminados como “Cluster”, um conjunto de casos, grupos ou eventos que parecem estar relacionados pela sua forma de distribuição no espaço e/ou no tempo, e “Surto”, definido como “ocorrência de um número de casos de uma doença, superior ao que seria considerado expectável, numa determinada população durante um
período de tempo bem definido”.

DGS recomenda atenção a possíveis alterações emocionais dos alunos

A DGS deixa, ainda, recomendações às escolas sobre a forma como lidar com as crianças no regresso às aulas. “É importante que a equipa educativa esteja atenta a possíveis alterações emocionais e sociais das crianças e dos jovens, como consequência do impacto dos períodos de confinamento”, alerta a autoridade de saúde pública nacional. “É essencial que se criem momentos e estratégias de diminuição da ansiedade e do stresse das crianças e dos jovens no regresso ao ensino presencial”, acrescenta a DGS, pedindo “compreensão” ao pessoal docente e não docente e recomendando “que ofereçam oportunidades de partilha e tempo útil para expressar estas emoções”.

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