Covid-19: 4.935 novos infetados e mais 79 mortes nas últimas 24 horas em Portugal

Boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde relativo a casos ativos, novas infeções e número de óbitos por covid-19 em Portugal.

Covid-19: 4.935 novos infetados e mais 79 mortes nas últimas 24 horas em Portugal

Mais 79 pessoas morreram nas últimas 24 horas por covid-19, de acordo com o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde desta sextafeira, 4 de dezembro, e houve mais 4.935 novas infeções. Registam-se agora totais de 4.803 mortes e de 312.553 infetados em Portugal. O número de pessoas dadas como curadas aumentou para 234.038, mais  5.020 em relação ao dia anterior.

 

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Não voltaremos à normalidade a que nos habituámos, avisa Marta Temido

Marta Temido não exclui hipótese de voltar a adotar «medidas de aperto»
«A doença não está ultrapassada», teremos de «manter o distanciamento social», «usar máscara social nos espaços fechados» e manter o mais possível a «higienização das mãos»

«Não haverá um regresso à normalidade tal e qual a vivíamos», avisou Marta Temido, ministra da Saúde, na conferência de imprensa deste domingo. O R (taxa de transmissão) de Portugal é de 1.04. «O máximo da infecção já terá ocorrido», diz a ministra. A governante deixou ainda quatro ideias fortes para serem absorvidas pelos portugueses. «A doença não está ultrapassada», teremos de «manter o distanciamento social», «usar máscara social nos espaços fechados» e manter o mais possível a «higienização das mãos».

Graça Freitas faz apelo à vacinação de crianças

prevenção da transmissão da infeção por covid-19, estabelecem-se quatro prioridades de vacinação
Diretora-geral de Saúde apela à vacinação. «Há médicos e enfermeiros disponíveis. Não queremos ter novos surtos de doenças.»

A diretora-geral de Saúde diz que a maior ansiedade em relação a uma nova doença é o «desejo de uma vacina», porque «fazem uma simulação da doença sem ter a doença» e uma forma de evitar «casos da doença graves, sequelas e, em último caso, mortes». Graça Freitas não se referia apenas à vacina contra o novo coronavírus, mas mais à vacinação em termos gerais. Em março, houve menos 13% de pessoa a recorrerem à vacinação, embora haja uma recuperação em abril. E, assim, o apelo à vacinação. «Há médicos e enfermeiros disponíveis. Não queremos ter novos surtos de doenças.»

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Os 4 casos de quem deve estar atento e não deve falhar a vacinação

Perante a necessidade de adotar medidas de carácter excecional e temporário para prevenção da transmissão da infeção por covid-19, estabelecem-se quatro prioridades de vacinação:

1. Vacinação recomendada até aos 12 meses de idade, inclusive. As crianças devem cumprir atempadamente a vacinação recomendada no primeiro ano de vida, que confere proteção precoce contra onze doenças potencialmente graves. Aos 12 meses, as vacinas contra o meningococo C e contra o sarampo, papeira e rubéola são muito importantes. A situação epidemiológica do sarampo a nível mundial não permite adiar esta vacina. Às crianças que têm estas vacinas em atraso, recomenda-se a vacinação o mais brevemente possível. Deve contactar a sua Unidade de Saúde.

2. Vacinação BCG das crianças com risco identificado de tuberculose grave, de acordo com Norma da DGS

3. Vacinação de doentes crónicos e outros grupos de risco no âmbito do PNV

4. Grávidas – Devem procurar ativamente a vacinação contra a tosse convulsa, que tem como objetivo a proteção do bebé nos primeiros meses de vida. A vacinação poderá ser adiada, mas nunca para além das 28 a 32 semanas de gestação.

Medir a febre aos trabalhadores é legal, defende ministra

A ministra da Saúde Marta Temido disse ainda que, em relação à polémica da medição da temperatura corporal aos trabalhadores, que há quatro situações legítimas. Se existir «consentimento expresso» do trabalhador, se a medição for realizada por «um profissional de Saúde, que está sujeito a sigilo» ou «por outra pessoa com dever de confidencialidade». Podem ainda as empresas medir a febre aos trabalhadores quando haja «motivos de interesse público, no domínio da Saúde pública» e, finalmente, se a finalidade for «a proteção e a segurança dos trabalhadores ou de terceiros».

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