Alteração de lei permite casar logo após o divórcio

Já não vai ser necessário esperar 300 dias, se for mulher, ou 180, no caso do homem, para poder voltar a casar.

Alteração de lei permite casar logo após o divórcio

A partir de dia 1 de outubro vai ser possível casar imediatamente depois do divórcio ou viuvez. A lei nº85/2019 acaba com a obrigatoriedade de respeitar um prazo antes de casar novamente e foi publicada esta terça-feira, 3 de setembro, em Diário da República.

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Alteração de lei termina com discriminação de género

A alteração desta lei termina também com a discriminação de género, uma vez que as mulheres tinha de esperar 300 dias e os homens apenas 180 dias antes de voltar a casar. A mudança demorou dois anos a ser aprovada, tendo acontecido na última sessão legislativa, dia 19 de julho. Os partidos votaram todos a favor na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, à exceção do CDS-PP.

PCP e PSD concordaram com a lei porque esta não altera a presunção de paternidade, que mantém a anterior redação: «O filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe.»

Lei conjunta de três partidos

A proposta foi avançada em março de 2017 pelo Bloco de Esquerda, que previa um prazo de 180 dias para ambos os sexos. Seguiu-se um projeto do PS que reduzia o prazo para 30 dias e outro do PAN que eliminava o prazo. A lei aprovada resulta de um texto conjunto dos três partidos.

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