Parlamento impede despejo de inquilinos idosos ou com deficiência até março de 2019

O parlamento aprovou «um regime extraordinário e transitório» de proteção de arrendatários idosos ou com deficiência

Parlamento impede despejo de inquilinos idosos ou com deficiência até março de 2019

O parlamento aprovou, em votação final global, o projeto do PS que visa estabelecer «um regime extraordinário e transitório» de proteção de arrendatários idosos ou com deficiência que habitem nas casas há mais de 15 anos.

Apresentado à Assembleia da República em 27 de abril deste ano, o projeto de lei do PS foi apreciado no grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, em que foram introduzidas alterações ao diploma inicial, nomeadamente a ideia de que “a presente lei produz efeitos até 31 de março de 2019”.

Em sessão plenária, o diploma socialista foi aprovado com os votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP.

No âmbito da votação final global, bem como da votação na generalidade e na especialidade, foi decidido que este regime extraordinário e transitório “aplica-se a contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data de entrada em vigor da presente lei, resida há mais de 15 anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%”.

Nos casos abrangidos pelo diploma do PS, passa a ser possível proceder à suspensão temporária dos prazos de denúncia e oposição à renovação pelos senhorios de contratos de arrendamento.

Excluídos deste regime extraordinário e transitório ficam as situações em que tenha havido lugar ao pagamento de indemnização ao arrendatário pela não renovação ou pela denúncia do contrato de arrendamento, ou quando tenha sido celebrado contrato envolvendo pagamento dessa indemnização”, exceto se o arrendatário comunicar ao senhorio a renúncia à referida indemnização, no prazo previsto para o efeito, restituindo as quantias recebidas.

O projeto socialista exclui ainda os casos em que tenha sido determinada a extinção do contrato de arrendamento por decisão judicial transitada em julgado

Neste âmbito, o diploma do PS, que “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, “produz efeitos até 31 de março de 2019”, independentemente de se proceder antes desta data à revisão do regime do arrendamento urbano para criar um quadro definitivo de proteção dos inquilinos em função da idade e deficiência.

Com a aprovação do diploma socialista ficou rejeitado o projeto de lei do BE que pretendia estabelecer a suspensão de prazos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e de processos de despejo, abrangendo todos os contratos de arrendamento.

Em 04 de maio, estes dois diplomas do PS e do BE para travar os despejos foram a plenário e baixaram, sem votação, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que decidiu remeter para o grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, para serem apreciados por um período de 15 dias.

Na discussão das iniciativas legislativas para travar os despejos, o PCP apresentou propostas de alteração ao diploma socialista, com o objetivo de abranger a lei a todos os contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, assim como para prolongar o período de suspensão das ações de despejo até ao final de 2019, independentemente de serem feitas antes alterações ao regime do arrendamento urbano, mas foram rejeitadas com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.

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