Demissão do presidente do Governo da Madeira formalmente aceite

A demissão do presidente do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, já foi formalmente aceite pelo representante da República e será ainda hoje publicada, produzindo efeitos a partir desse momento.

Demissão do presidente do Governo da Madeira formalmente aceite

“Apresentei a minha demissão ao senhor representante da República, essa demissão foi aceite, será publicada hoje e compete agora ao senhor representante, no quadro do Estatuto [Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira] ouvir os partidos políticos e depois tomar uma decisão”, afirmou Miguel Albuquerque, o ainda presidente do Governo da Madeira em declarações aos jornalistas, no final de uma reunião com Ireneu Barreto, no Funchal.

O também líder do PSD/Madeira acrescentou que, a partir de agora, o executivo ficará em gestão, enquanto não for nomeado o seu sucessor à frente do Governo Regional. “Fico num governo de gestão enquanto não houver substituição do presidente do Governo”, referiu.

Há uma semana, Miguel Albuquerque (PSD) – constituído arguido num processo em que são investigadas suspeitas de corrupção na região – tinha oficializado a renúncia ao cargo junto de Ireneu Barreto, que remeteu para mais tarde a produção de efeitos da exoneração, apesar de a ter aceite.

Na quinta-feira, após a reunião do Conselho Regional do PSD, Albuquerque defendeu que a maioria parlamentar que suporta o executivo tem legitimidade para apoiar um novo Governo Regional, procurando assim evitar a realização de eleições antecipadas, como exige o PS/Madeira.

No âmbito da investigação que levou à constituição como arguido de Miguel Albuquerque, foram ainda detidos o então presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado (PSD), que renunciou entretanto ao cargo, o líder do grupo de construção AFA, Avelino Farinha, e o principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, Custódio Correia.

A Madeira realizou eleições para a Assembleia Legislativa Regional em 24 de setembro, pelo que uma eventual dissolução pelo Presidente da República só poderá ocorrer depois de 24 de março, segundo a lei, que impede os parlamentos de serem dissolvidos durante seis meses após eleições.

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