Câmara de Lisboa demarca-se de decisão sobre Gaia e reafirma importância da Taxa de Proteção Civil

O vice-presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Duarte Cordeiro, demarcou-se hoje da decisão de inconstitucionalidade da Taxa de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia, reafirmando a importância desta taxa no serviço prestado na capital.

Câmara de Lisboa demarca-se de decisão sobre Gaia e reafirma importância da Taxa de Proteção Civil

O vice-presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Duarte Cordeiro (PS), demarcou-se hoje da decisão de inconstitucionalidade da Taxa de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia, reafirmando a importância desta taxa no serviço prestado na capital.

Falando aos jornalistas à margem de uma sessão plenária da Assembleia Municipal, o vereador Duarte Cordeiro afirmou que as taxas de Gaia e de Lisboa “são diferentes”.

As taxas “são suficientemente diferentes para nós não tomarmos como nossa a decisão que foi tomada pelo Tribunal Constitucional relativamente a Gaia, e suficientemente diferentes para reafirmarmos que entendemos que tomámos uma boa decisão, que ela é importante, que ela é fundamental para financiar serviços de qualidade com os recursos que são necessários para os desafios que se colocam a uma cidade como a nossa”.

O autarca defendeu que esta taxa permite dotar a capital de “serviços de qualidade na Proteção Civil e um regime de sapadores bombeiros profissional bem equipado, capaz, no fundo, eficaz na resposta a matérias de socorro”.

“Para nós, os acontecimentos recentes, aquilo que tem acontecido no país, só vem reforçar ainda mais a necessidade de se olhar com outros olhos para a profissionalização dos bombeiros e para termos, no fundo, uma Proteção Civil equipada, de qualidade”, reforçou.

Relativamente à decisão do Tribunal Constitucional, Duarte Cordeiro disse não ter “uma leitura simples do acórdão que foi emitido”.

“Portanto, não temos para já nenhuma posição”, considerou.

Também presente na declaração aos jornalistas, o vereador das Finanças do município, João Paulo Saraiva, afirmou que a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa ainda “está para ser analisada pelo Tribunal Constitucional” e que a Câmara já se pronunciou “por solicitação do tribunal”.

Como principais diferenças entre as duas taxas, o responsável referiu “mecanismos de cálculo distintos nas diferentes vertentes, para as empresas e para as pessoas”, e “uma fundamentação diferente relativamente aos custos que subjazem ao próprio cálculo da taxa”.

“Apresentámos os nossos argumentos, portanto estamos com a convicção de que até ver, até termos outra avaliação, entendemos que faz todo o sentido a forma como considerámos a taxa, portanto aguardaremos”, acrescentou Duarte Cordeiro.

Em causa está uma taxa que, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, foi criada em 2011 e é aplicada às empresas, estimando a autarquia que por ano o encaixe financeiro ronde os 800 mil euros.

Hoje, o jornal Público escreve que um acórdão do Tribunal Constitucional determina que esta taxa é inconstitucional, decisão saudada já pela Associação Lisbonense de Proprietários, que em 2015 impugnou judicialmente a Taxa de Proteção Civil de Lisboa nas instâncias competentes, alegando a inconstitucionalidade da mesma.

Já a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a Taxa de Conservação e Manutenção dos Esgotos, que se juntou à do saneamento.

 

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