Atrasos nas pensões devido à falta de pessoal

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social admitiu hoje atrasos na atribuição das pensões, atribuindo esta situação à “redução forte” dos quadros de pessoal.

Atrasos nas pensões devido à falta de pessoal

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, admitiu hoje atrasos na atribuição das pensões, atribuindo esta situação à “redução forte” dos quadros de pessoal do Centro Nacional de Pensões (CNP).

Questionado pelos jornalistas no final de uma audição parlamentar de cerca de quatro horas, durante a qual o Governo foi questionado sobre esta questão, Vieira da Silva admitiu que o valor médio entre o período de requerimento da pensão e a atribuição é atualmente “excessivo”, demora “alguns meses”, mas depende da complexidade das situações.

“É um trabalho duro e que é feito com poucos trabalhadores”, disse Vieira da Silva, sinalizando que o Governo está a tomar medidas para reforço do quadro do CNP.

Durante a audição, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, referiu que o CNP teve um corte de 24% do quadro de pessoal entre 2011 e 2015, que existem 11 procedimentos concursais em todo o país e que vão abrir mais 18 numa tentativa de “melhorar os tempos de decisão” relativos à atribuição das pensões.

Nas restantes prestações sociais, a tendência é de redução do tempo médio de atribuição.

No fim de semana, a Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos MURPI exigiu que fossem “tomadas medidas com urgência” para garantir que os cidadãos recebem as prestações da Segurança Social a que têm direito “com celeridade”.

Em comunicado, a organização que representa milhares de reformados adiantou que “tem recebido inúmeras reclamações de requerentes de prestações da Segurança Social sobre atrasos significativos que se verificam na atribuição de diversas prestações, nomeadamente, pensões de velhice, sobrevivência, reembolso de despesas de funeral”, entre outras.

De acordo com a MURPI, “os atrasos são ainda mais significativos nas situações em que o requerente apresenta exercício de atividade no estrangeiro em país com o qual Portugal se encontra vinculado por instrumento internacional sobre Segurança Social”.

 

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