Atenção: Fisco avisa contribuintes que têm até 15 de março para limpar terrenos

O Fisco está a avisar os contribuintes de que têm até 15 de março para limpar o mato e cortar árvores nas proximidades de casas e aldeias, podendo vir a ser multados se não o fizerem.

Atenção: Fisco avisa contribuintes que têm até 15 de março para limpar terrenos

O Fisco está a avisar os contribuintes de que têm até 15 de março para limpar o mato e cortar árvores nas proximidades de casas e aldeias, podendo vir a ser multados se não o fizerem.

Em colaboração com o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a enviar um e-mail a todos os contribuintes – mesmo os que não detêm terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais – sobre a “importância da limpeza de terrenos e árvores na prevenção de incêndios”.

Na comunicação, o Fisco afirma que até 15 de março “é obrigatório” limpar o mato e cortar árvores 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros e 100 metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

É obrigatório também limpar as copas das árvores quatro metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos quatro metros umas das outras e cortar todas as árvores e arbustos a menos de 5 metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado.

“Se não o fizer até 15 de março, pode ser sujeito a processo de contraordenação. As coimas podem variar entre 140 a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas. E este ano são a dobrar”, lê-se na nota.

Recorde-se que com o Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) foi aprovado o regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível, que define que este ano a limpeza deve ocorrer até 15 de março e que as multas serão o dobro, ou seja: até 10 mil euros no caso de pessoa singular e 120.000 euros no caso de pessoas coletivas.

O decreto-lei 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, define que os “proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.

Este ano, e até 31 de maio, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato, sendo que os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara do valor gasto na limpeza, recorda o Fisco na comunicação de hoje.

Na mesma comunicação divulgada hoje, os contribuintes são aconselhados a manter-se informados sobre o risco de incêndio na área de residência, a verificar se o sistema de rega e mangueiras funciona, a limpar telhados e a colocar redes de retenção de fagulhas na chaminé.

 

Impala Instagram


RELACIONADOS