Tribunal da Relação reverte sentença e condena homem que arrastou mulher pela rua

Em abril de 2021, um homem de 37 anos foi absolvido do crime de violência doméstica. Foi apanhado em flagrante pela GNR a arrastar a companheira pelo pescoço. Agora, viu o Tribunal da Relação do Porto (TRP) reverter a sentença e condená-lo a quatro anos e meio de prisão.

Tribunal da Relação reverte sentença e condena homem que arrastou mulher pela rua

Em abril de 2021, um homem de 37 anos foi absolvido do crime de violência doméstica. Foi apanhado em flagrante pela GNR a arrastar a companheira pelo pescoço. Agora, viu o Tribunal da Relação do Porto (TRP) reverter a sentença e condená-lo a quatro anos e meio de prisão.

Ainda assim, segundo JN, a pena fica suspensa por cinco anos, desde que o homem cumpra um programa de prevenção de violência doméstica e um tratamento de dependência de álcool. O indivíduo está ainda obrigado a pagar uma indemnização de 2500 euros à vítima.

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O JN noticiou, em maio, que o Tribunal de Paredes – reconhecendo que a mulher tinha sido, em plena rua, agarrada pelo pescoço e arrastada até ao carro, pelo companheiro – não considerou que o ato tenha tido a “crueldade, insensibilidade e desprezo” suficiente para ser considerado crime de violência doméstica.

Segundo os juízes desembargadores, e segundo cita o JN, o ato de arrastar uma mulher pelos cabelos está “longe de qualquer ofensa à integridade física, pois o objetivo do arguido não foi unicamente o de causar ofensa corporal na ofendida, mas sim o de a submeter à sua vontade, mediante violência física e através de um conjunto de manifestações corporais, que se traduziram num tratamento humilhante e degradante”.

O acórdão do TRP defende ainda que nem o silêncio da vítima durante o julgamento justifica a absolvição, com a agravante se que, um ano antes deste episódio violento, o homem já a tinha atingido com um murro na face.

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