Covid-19: O que precisam de saber os trabalhadores a recibos verdes

Isolamento profilático imposto pelo Governo é igual para todos, mas os trabalhadores independentes – os cahamados Recibos Verdes – saem prejudicados.

Covid-19: O que precisam de saber os trabalhadores a recibos verdes

Os trabalhadores independentes – os chamados Recibos Verdes – que entrarem em período de isolamento profilático devido à Covid-19 têm direitos iguais aos trabalhadores por contra de outrem ou da Função Pública. Mas, na verdade, se contraírem a doença acabam por ser penalizados. Segundo o despacho de 3 de março dos ministérios do Trabalho e da Saúde, quem trabalhar a recibos verdes tem direito «a 100% da remuneração de referência» durante os 14 dias do isolamento profilático.

LEIA DEPOIS
Covid-19 pode atirar para casa quase 3 milhões de portugueses

Quanto e a partir de quando recebem uns… e outros

De acordo com o Guia Prático da Segurança Social, o valor referencial da remuneração para cálculo do isolamento profilático resulta da soma dos rendimentos dos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que o trabalhador entrar em isolamento. O valor obtido é dividido depois por 180. O que daí resultar é quanto o trabalhador independente vai receber, por dia, durante o máximo de 14 dias. O apoio é pago a partir do primeiro dia de isolamento e não está dependente de descontos passados.

Como os Recibos Verdes podem aceder à verba

Para receberem a verba, os trabalhadores independentes têm de apresentar certificação clínica passada pela Autoridade de Saúde. De seguida, devem remetê-la para a Segurança Social, no prazo de cinco dias a contar da data do documento. Só se ficarem contraírem o novo coronavírus é que são mais penalizados. Neste caso, aplicam-se as regras da baixa médica. Aos Recibos Verdes, o subsídio por doença só começa a ser pago a partir do 11.º dia (nos trabalhadores por conta de outrem é no quarto dia de doença). Mais: só podem aceder ao subsídio quem tenha pelo menos seis meses, seguidos ou intercalados, de descontos para a Segurança Social.

Trabalhadores independentes com um terço do tempo de subsídio

Por outro lado, os trabalhadores independentes só têm direito a um ano de subsídio de doença. Os restantes têm direito a três anos. Os valores, no entanto, são iguais: 55% da remuneração nos primeiros 30 dias, 60% dos 31 aos 90 dias e 75% dos 91 aos 365 dias. À percentagem é majorada 5% nos primeiros 90 dias se a remuneração for igual ou abaixo de 500 euros.

LEIA MAIS
Quarentena: Sport TV grátis e oferta de 10GB de internet [saiba como ativar a oferta]

Impala Instagram


RELACIONADOS