Elsa Tiago Judas foi «suspensa do exercício da advocacia»

Suspensa de exercer advocacia, Elsa Tiago Judas recusa-se a passar a «vida de joelhos» e advoga estar a «trabalhar para a legalidade estatutária do SCP».

«Professora universitária e doutoranda em Direito», Elsa Tiago Judas deu esta quarta-feira, 13 de junho, a cara por Bruno de Carvalho, na conferência de imprensa em que estava anunciada a presença do Presidente do Sporting.

Pouco antes de, à hora de almoço, ter assumido a palavra em nome da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral [CT-MAG] frente aos órgãos de comunicação social, Elsa Tiago Judas tinha partilhado no Facebook um apelo para que os sócios sportinguistas compareçam em massa à Assembleia Geral de dia 17, próximo domingo.

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No repto, a líder da CT-MAG explica que «este Conselho Directivo e esta Comissão transitória do SCP estão a trabalhar 24 sobre 24 horas em prol do SCP, dos sócios, da legalidade estatutária e da normalização democrática do SCP, doa a quem doer».

Elsa Tiago Judas, que está a «trabalhar 24 sobre 24 horas» pela «legalidade estatutária» do Sporting Clube de Portugal, é a mesma que, em 2002, foi suspensa de exercer advocacia pelo então Bastonário da Ordem de Advogados José Miguel Júdice, conforme está publicado em Diário da República.

O anúncio da notificação da suspensão consta da segunda série do edital 1422/2002 de 11 de novembro de 2002, assinado José Miguel Júdice. «Fica notificada a Dr.ª Elsa Tiago Judas, advogada na comarca de Lisboa, de que […] fica suspensa do exercício da advocacia, tendo sido, nesta data, feitos todos os averbamentos e comunicações», lê-se no do Diário da República.

Elsa Tiago Judas acusada por Dias Ferreira de querer ser «rainha por um dia»

Elsa Tiago Judas é a cara escolhida por Bruno de Carvalho para liderar, ao lado de Trindade Barros e Yassin Nadir Nobre, a comissão transitória da Mesa da Assembleia Geral (MAG) desde o anúncio de demissão de Jaime Marta Soares.

No comunicado em que o Sporting anunciava esta comissão lia-se que Elsa Tiago Judas é advogada, professora universitária e doutoranda em Direito. Professora na Universidade Lusíada de Lisboa, é investigadora de Direito Internacional Privado e comentadora esporádica na Sporting TV.

A primeira polémica motivada pela nomeação de Elsa Tiago Judas por  Bruno de Carvalho para substituir o demissionário Marta Soares surgiu após uma duríssima crítica de Dias Ferreira [que pode ler integralmente no final do artigo], que acusa a atual presidente da comissão transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting de ser uma «intrusa», atribuindo-lhe uma aparente vontade de ‘aparecer’…

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«Quero, respeitosa e humildemente, colocar-lhes algumas questões, que espero me responda, não obstante a sua situação transitória», pedia Dias Ferreira, antes de comparar Elsa Tiago Judas a D. Luísa de Gusmão, «quando disse ‘mais vale ser rainha uma hora do que duquesa toda a vida’!»

No Facebook, Elsa Tiago Judas diz odiar «tourada e ‘tauricidas’, circos com animais, caça e pesca e qualquer espetáculo que envolva animais» e responde à comparação de Dias Ferreira. «Ao contrario do que diz o ‘notável’ Dias Ferreira (e muitos da mesma estirpe repetiram), a minha máxima não é “mais vale ser rainha por um dia do que princesa toda a vida”. O nosso lema é “Mais vale viver um minuto de pé do que uma vida de joelhos”», lê-se no perfil de Facebook de Elsa Tiago Judas.

Texto: Luís Martins | WIN; Fotos: Arquivo Impala e reprodução Facebook

A carta de Dias Ferreira a Elsa Tiago Judas

«Exma. Senhora
Drª Elsa Tiago Judas

Datadas de 31 de Maio de 2018, recebi duas convocatórias para duas assembleias gerais: uma para uma “assembleia geral comum ordinária” a realizar em 17 de Junho de 2018, pelas 14 horas, no Pavilhão João Rocha; outra para uma “assembleia geral eleitoral extraordinária” a realizar no dia 21 de Julho de 2018, também para o Pavilhão João Rocha.!

Ambas as convocatórias estão subscritas por V. Exa, que se intitula “Presidente da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral”. Alarmado com a minha ignorância ou esquecimento no que respeita aos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, por poder significar que, sem me aperceber ou dar a perceber, teria sido acometido por alguma doença do foro mental, procurei capítulo por capítulo, secção por secção, artigo por artigo, a previsão da ” comissão transitória da mesa da assembleia geral”. Não satisfeito, e receando que o meu problema fosse de outro foro que não o mental, perguntei a outras pessoas se sabiam o que era essa comissão transitória. Ninguém me soube explicar o que é, pelo que concluo que foi V. Exa, de acordo com o seu elevado saber jurídico, quem criou a referida comissão, e, por iniciativa sua ou a mando de alguém, assumiu a sua presidência.

Em todo o caso, e para evitar cometer alguma injustiça com a pessoa de V. Exa, que, neste momento, pretende exercer as funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, como sabe, nos termos do artigo 54º dos Estatutos, é a entidade mais representativa do clube, quero respeitosa e humildemente, colocar-lhes algumas questões, que espero me responda, não obstante a sua situação transitória, me lembrar D. Luísa de Gusmão – a quem peço desculpa pela comparação – quando disse “mais vale ser rainha uma hora do que duquesa toda a vida”!

Desde já cabe perguntar ao abrigo de que artigo dos estatutos em vigor foi constituída a comissão a que V. Exa diz presidir? Não estando prevista nas competências da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, nem do Conselho Fiscal, nem do Conselho Leonino, tenho que concluir que V. Exa, em cumplicidade com o Conselho Directivo, alterou os estatutos, criando um órgão à medida das suas legitimas ambições, mas de forma ilegítima. Isto, porque não cometo a indelicadeza de pensar que V. Exª e quem a apoia em tal desígnio, acha que a referida “comissão transitória” tem por base o número cinco do artigo quarenta e três dos estatutos: “a assembleia geral pode criar comissões para o estudo de qualquer assuntos relevantes para as actividades do clube, constituídas por sócios com capacidade eleitoral activa”. Seria ridículo que este fosse o fundamento, mas ainda assim, teria de ser a assembleia geral a criar a comissão. Trata-se de comissões para o estudo de qualquer assuntos relevantes para o clube, como seria o caso, neste momento, de uma comissão de médicos especialistas para analisar a situação do clube!…

Com que direito se arroga V. Exa a destituir ou substituir Jaime Marta Soares na Presidência da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal? Ao abrigo de quê V. Exa se permite convocar assembleias ordinárias e extraordinárias, comuns ou eleitorais? Com que direito V. Exa transforma a Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, instituição de utilidade pública, numa mesa duma tasca onde se joga a sueca ou a “bisca lambida”?

Está V. Exa consciente de que nas funções que tomou de assalto deve, apesar desse assalto, ser o primeiro garante do cumprimento dos estatutos? Não sei quantos anos de associada tem V. Exa, mas devia saber desde o primeiro dia, que são deveres de qualquer associado honrar o Clube e defender o seu nome e prestígio e V. Exa não o está a fazer; cumprir pontualmente as disposições dos estatutos e regulamentos do Clube e V. Exa está a colaborar activamente na sua violação; zelar pela coesão interna do clube e V. Exa divide o clube e desrespeita da forma mais grosseira a imposição estatutária de manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do Sporting Clube de Portugal. Ainda que a “transição” fosse de apenas um minuto, jamais se pode admitir que este clube tenha à frente da assembleia geral quem não tem o mínimo de respeito pela vontade dos sócios.

V. Exa é licenciada em direito e advogada. Não pode pois ignorar o que está a fazer. O Sporting Clube de Portugal tem Presidente da Assembleia Geral e Mesa no exercício de funções, como está o Conselho Directivo e uma Comissão de Fiscalização em vez do Conselho Fiscal. V. Exa é uma intrusa na Mesa da Assembleia Geral, num total desrespeito pelos sócios. Reflicta naquilo que está a fazer, e saia com dignidade das funções que está a usurpar. Enquanto é tempo. Não deixarei de a responsabilizar disciplinar e judicialmente pelo seu comportamento.

Não lhe apresento saudações leoninas, porque as mesmas se encontram suspensas.

Dias Ferreira
Sócio nº 2 229»

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